domingo, 2 de novembro de 2008

O governo quer a reforma tributária?

Mônica Izaguirre - Desde que encaminhou um novo projeto de reforma tributária ao Legislativo, em 28 de fevereiro deste ano, o governo federal tem reiterado seu interesse na rápida aprovação da proposta, sobretudo após o agravamento da atual crise internacional de crédito. Dado o seu potencial de desoneração de investimentos produtivos, a reforma pode, de fato, contribuir para minimizar a deterioração de expectativas do setor privado e, consequentemente, amenizar os efeitos da crise como fator de desaceleração do crescimento econômico brasileiro nos próximos anos.
Na semana que vem, após exaustivo trabalho de costura política para contemplar preocupações de diversos Estados, o relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), apresentará seu relatório à comissão especial constituída pela Câmara para analisar o mérito da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em questão. Há inúmeras diferenças entre a PEC original e o substitutivo do relator, cujo redação está praticamente pronta. Mas a posição a ser tomada pelo governo em relação a uma dessas diferenças em especial revelará se é sincero ou não o discurso e, portanto, o suposto empenho do Executivo em favor da celeridade da reforma tributária.
Se a pressa e o empenho existem, fica difícil compreender a resistência do Ministério da Fazenda em aceitar o reconhecimento, no texto constitucional, como propõe Mabel, de benefícios e incentivos fiscais já concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal com base no ICMS, para atrair empreendimentos privados. Quem acompanhou minimamente a tramitação desta e de outras tentativas de reforma tributária sabe que ela não tem a menor chance de ser aprovada sem essa convalidação.
Os Estados travam hoje uma guerra entre si no STF, com inúmeras ações tentando derrubar incentivos uns dos outros. Sempre que um ato legal de concessão de incentivo está para ser derrubada, o Estado perdedor corre na frente, revoga o ato, para extinguir a respectiva ação judicial, e imediatamente baixa outro parecido para manter o benefício na prática. Se a proposta de Mabel prevalecer, no entanto, novos atos legais serão imediatamente proibidos e a guerra fiscal será imediatamente extinta. Se tal proibição não for conjugada com a convalidação de benefícios e incentivos já existentes, portanto, haverá um aumento da insegurança jurídica, já que as leis e atos legais já baixados ficarão sujeitos a ser derrubados sem possibilidade de substituição.
A grande maioria dos governos estaduais não abre mão de obter a segurança jurídica a ser propiciada pela convalidação, com medo de perder empresas que se instalaram em seus territórios - passando a gerar empregos, renda e desenvolvimento - graças a incentivos fiscais concedidos à revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz, colegiado de representantes de fiscos estaduais). Votar a favor de uma reforma que embuta tal risco para a economia local de seus Estados pode se transformar num ato de suicídio político para governadores, senadores e deputados federais.
Não é por acaso que os governos de 22 Estados e do Distrito Federal já se dispuseram a mobilizar suas bancadas na Câmara em favor do relatório de Mabel, na hipótese de ele manter o reconhecimento dos benefícios e incentivos fiscais de ICMS em vigor. Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro ainda não se posicionaram de forma clara, mas o relator está certo de que vai convencê-los. O único governo estadual que está contra a convalidação é o de São Paulo, confirma Mabel.
Há quem acredite, dentro do Congresso, que a preocupação com as eleições presidenciais de 2010 ajude a explicar a resistência dos paulistas. O governador José Serra, possível candidato do PSDB à sucessão de Lula, pode não estar nenhum pouco interessado que a reforma seja aprovada ainda no atual governo, já que isso poderia ser usado como um ponto a favor do candidato governista, seja ele quem for.
É preciso lembrar que a convalidação dos incentivos pelo futuro texto constitucional tiraria a legitimidade de São Paulo para continuar glosando créditos tributários adquiridos pelas empresas em decorrência da compra de insumos em outros Estados, que concedem isenções, reduções ou diferimento de ICMS para estimular produção.
Se, por um lado, serve para entender a posição do governo Serra, de outro, a lógica político-eleitoral da sucessão torna ainda mais incompreensível a rejeição preliminar do Ministério da Fazenda ao relatório de Mabel, no que diz respeito aos atuais incentivos. Afinal, viabilizar politicamente uma reforma que simplifique o sistema tributário e desonere o setor produtivo certamente ajudaria Lula a eleger seu sucessor. E é ilusão acreditar que é possível viabilizar politicamente a reforma ignorando o que já foi colocado como condição por 23 unidades da Federação, só para atender a uma exigência isolada dos paulistas.
A Fazenda preferia uma proposta de consenso. Mas isso se mostrou impossível até agora. Tudo bem que a bancada de São Paulo é grande. Mas muitos são da base aliada ao governo e estariam dispostos a votar com Mabel, principalmente se o governo assumisse uma defesa enfática da única proposta que se mostrou, até agora, passível de reunir a grande maioria dos Estados.
Talvez falte ao governo olhar com mais boa vontade para a última versão da proposta, que está longe de prever uma convalidação indiscriminada de incentivos. O texto de Mabel condiciona o reconhecimento à comprovação, pela empresa beneficiada, da realização de investimentos e de geração de empregos diretos em volume compatível com o porte do empreendimento. E caberá ao Confaz, ou seja ao conjunto dos Estados, estabelecer os critérios do que seja ou não compatível. Incentivos que não preencherem tais requisitos definidos pelo Confaz (nesse caso basta maioria) perderão validade em no máximo 24 meses após a promulgação da reforma. É preciso lembrar que os incentivos não vão durar para sempre. Se extinguirão naturalmente em seis (comerciais) ou doze anos (industriais), na medida em que a maior parte do ICMS for cobrada no Estado de destino e, portanto, de consumo.

Empresas têm até o fim do ano para se adaptar à escrituração digital

partir de janeiro de 2009 entra em vigor o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto criado pela Receita Federal para substituir a escrituração e a contabilidade em papel. Entre outros objetivos, o Sped tem o intuito de promover a integração dos fiscos, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes e tornar mais rápida a identificação de ilícitos tributários.
"Faltam apenas dois meses para o Sped entrar em vigor, no entanto muitas empresas brasileiras ainda não sabem bem nem o que ele é nem como implantar esse novo tipo de registro digital contábil e fiscal. Provavelmente, irão se preocupar com a questão apenas quando o prazo estiver se esgotando", alerta Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil e presidente do SESCONAPI (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Grande ABC).
De acordo com Pinheiro da Cruz, um dos principais focos da Receita Federal é reduzir a informalidade, permitindo maior competição leal entre as empresas, que serão submetidas às mesmas regras de tributação.
A adoção obrigatória do Sped é parte de um processo de modernização da economia e da administração pública brasileira. As informações digitalizadas das companhias deverão ser armazenadas sob forma de bits, em fitas magnéticas, em discos rígidos ou ópticos, em data centers próprios ou de terceiros.
A implementação dos softwares de Sped deve acontecer efetivamente em janeiro e junho de 2009, época da entrega do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, em que as empresas deverão apresentar também a escrituração contábil digital (ECD), do ano base de 2008. Pela nova lei, nenhuma companhia que esteja enquadrada no Sped poderá fazer transações ou negociações comerciais se não estiver plenamente adaptada ao novo sistema.
Um dos subprojetos do Sped, a nota fiscal eletrônica tornou-se obrigatória desde abril de 2008 para os segmentos de fabricação e distribuição de cigarros e combustíveis líquidos. A partir de dezembro deste ano, segmentos como os de cimento, bebidas, medicamentos e automóveis também estão obrigados a emitir a NF-e. A partir de abrir de 2009, é a vez das categorias de gás, siderurgia, tintas, alumínio, embalagens, autopeças, dentre outros, a emitir a NF-e.

Impostos só diminuem se governo cortar gastos

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, reconheceu no 3 Encontro Nacional da Indústria que esta é uma "crise de longa duração", com forte impacto na economia real. Mantega também observou que é "impressionante como o travamento do crédito atinge rapidamente a economia real". A constatação do ministro, no entanto, funcionou como sustentação para a cobrança feita no mesmo encontro do presidente da Confederação Nacional da Indústria, Armando Monteiro Neto, de uma dilatação de prazo para a cobrança de impostos das empresas. A resposta do ministro foi protocolar de que o pleito da CNI foi "cogitado", mas que é preciso "olhar os dois lados da questão", óbvia referência às dificuldades do ponto de vista fiscal.
É obrigatório notar que o presidente da CNI não pediu uma renúncia fiscal. Sua proposta vem acompanhada de uma agenda de reformas para reduzir custos da economia brasileira e aumentar a produção como forma de enfrentar a crise. Para Monteiro, é preciso que o Estado invista "pelo menos R$ 25 bilhões" nos setores de infra-estrutura, desde portos arcaicos e hidrovias que não saem do papel até estradas esburacadas e ferrovias insuficientes, sem esquecer a necessidade de construir os marcos regulatórios e diminuir as incertezas jurídicas. Segundo Monteiro, é esse "dever de casa" que não é feito, que impõe ao País taxas bem menores de crescimento do que as de seus concorrentes diretos na ordem econômica internacional.
O alongamento dos prazos, sem dúvida, daria às empresas um fôlego de caixa que, na prática, representaria significativa injeção de recursos no setor produtivo. O presidente do conselho de administração da Gerdau, Jorge Gerdau Johannpeter, reconheceu que a política oficial de melhorar a liquidez do sistema financeiro é "correta", mas reclamou que o governo adote certa flexibilidade para que o dinheiro efetivamente chegue ao caixa das empresas, porque são reais as dificuldades de acesso a crédito no mercado. Insistindo em que há atrasos nos investimentos de infra-estrutura, Gerdau ponderou que o Estado precisa reduzir custos do setor produtivo na hora da crise. A lógica do argumento do empresário é clara: afinal, se a política fiscal reduzir custos de produção, será possível preservar empregos. A afirmação do empresário veio acompanhada de cobrança essencial: "o governo precisa dar um sinal claro de confiança para que o setor privado mantenha os investimentos".
Esse é o ponto mais relevante. A economia brasileira vive um inegável compasso de espera em relação aos efeitos da crise, com fortes reflexos na economia real. Por exemplo, as vendas no comércio varejista de São Paulo, entre 1 e 27 de outubro, caíram 4,5% em comparação com o mesmo período do ano passado. Vale lembrar que de janeiro a setembro a expansão média foi 5% superior à de 2007. Para avaliar o perfil desse compasso de espera é preciso saber que nesses 27 dias de outubro o volume de consultas de crediário aumentou apenas 1,4% em relação ao mesmo período do ano passado, ante uma média de crescimento de 8,3% nos nove primeiros meses do ano, sempre na mesma comparação com 2007, conforme os dados da Associação Comercial de São Paulo.
O recuo no crédito reflete a baixa liquidez do sistema financeiro e não será com contraposições entre empresários do setor produtivo e financeiro que esse problema será bem equacionado. Há uma natural restrição na oferta de crédito frente à crise dessas proporções e não será com atitudes destemperadas entre quem oferta e quem toma crédito que o dinheiro voltará ao sistema. Ontem a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) negou que os bancos seguram os recursos do compulsório, argumentando com dados do Banco Central que indicam que o crédito permanece em evolução: em setembro a oferta de crédito alcançou R$ 1,15 bilhão, acréscimo de 34% em relação a 12 meses e de 3,5% em referência a agosto.
Cauteloso, o ministro Mantega lembrou que se o pedido da CNI para alongar prazo de impostos favorece as empresas, por outro lado, cria incerteza quanto ao desempenho das contas públicas. A área técnica do Ministério da Fazenda tratou o pedido da CNI como "possibilidade", avisando que não é uma medida "para ser anunciada no médio prazo". O motivo dessa recusa técnica é simples: a equipe econômica sabe que qualquer medida de redução do custo de produção via impostos menores implicará corte de gastos do governo. O que ocorre é o contrário, como os aumentos salariais concedidos ao funcionalismo público , mesmo depois da explosão da crise, apenas confirmam.

Receita Federal em novo endereço

O prédio onde a funciona a Receita Federal em Salvador mudou de endereço. Desde o último dia 28 de outubro, o público deve se dirigir à rua Alceu Amoroso Lima, nº 862, no bairro do Caminho das Árvores. O horário de funcionamento continua o mesmo, das 7h às 19h.O segmento contábil também pode resolver os problemas com a Receita Federal através do Receitafone (telefone 146) e do site www.receita.fazenda.gov.br. A inauguração do novo prédio foi marcada por um coquetel a empresários, políticos e funcionários da Receita e contou com a presença do presidente do Sescap BA, Dorywillians Azevedo e da presidente do CRC, Maria Constança Carneiro Galvão, além de outras autoridades.

A alta carga tributária brasileira em debate

A carga tributária paga pelo contribuinte brasileiro está entre as mais altas do mundo. Um cidadão paga, por ano, quase 40% do que ganha em impostos, o que significa que trabalha entre 4 e 5 meses só para custear os tributos. A redução do impacto fiscal sobre a atividade empresarial foi tema do I Encontro Tributário Baiano, no último dia 15 de outubro, no Othon. O evento reuniu advogados, contadores, membros do Judiciário, representantes do Fisco estadual e federal, e empresários de contabilidade.Durante o evento foram homenageadas as empresas DMF Contabilidade e JR Contabilidade, dirigidas, respectivamente, por dois representantes do Sescap BA: o diretor administrativo, André Martinez, e o coordenador da Câmara de Estudos Contábeis e Tributários, José Rosenvaldo, destacadas por seguirem a filosofia do sindicato de ética e profissionalismo na sua atuação junto ao mercado.O simpósio, que marcou os 15 anos do escritório Fernando Moreira Advogados, discutiu o projeto de unificação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), considerado o vilão dos impostos brasileiros, pois é o que mais encarece os preços de produtos repassados ao consumidor. "O ICMS é um imposto estadual, e há hoje 27 legislações vigentes. Unificá-las, atendendo também aos interesses dos estados, é o grande problema", afirmou o tributarista Fernando Moreira, Conselheiro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Bahia. Só a legislação referente ao ICMS no Estado da Bahia possui cerca de 1.200 artigos. "Se isso dificulta o processo, o fato de termos alíquotas semelhantes facilita. No Brasil, as taxas giram entre 7 e 45%, ressalta. Na Bahia, os valores cobrados estão na mesma base.A "não cumulatividade" do ICMS foi outro ponto debatido. Hoje, a cobrança é feita, quando a mercadoria é produzida, e depois, quando é comercializada. Ou seja, o mesmo tributo incide duas vezes sobre o produto. "No caso do ICMS, o agravante é que ele é todo repassado ao consumidor final, o que implica em um aumento considerável no preço dos bens. Não deveria ser assim", completou o tributarista. Uso e consumoOutro palestrante, o economista e empresário de contabilidade, Zilton Ribeiro, lembrou que o direito ao uso do crédito do ICMS nas aquisições de mercadorias de Uso e Consumo é um Direito Constitucional. "A regulamentação pela Lei Complementar 87/96, não trouxe nenhum fato novo, nem modificou este direito, ou seja, ela nos trouxe uma coisa boa que foi a regulamentação, mas ela errou feio ao estipular prazos para a utilização deste benefício".Outro ponto destacado por Zilton foi a necessidade da avaliação por parte da contabilidade, daquilo que é, na verdade, mercadoria de uso e consumo, na atividade de contribuinte. As contribuições do PIS e Cofins, também foram apontadas como causas da elevada carga praticada no país. O debate teve de um lado os representantes do Fisco estadual e federal, e de outro os do contribuinte, que atacaram as taxas e defenderam a reforma tributária brasileira. No centro do debate, os convidados do Judiciário comentavam os questionamentos e mediava os conflitos. O primeiro passo para a reforma já foi dado, com medidas como a adoção de sistemas de tributação alternativos, como o Simples, que consegue reduzir a taxa de impostos para cerca de 9%, e facilita determinados procedimentos empresariais, para firmas que faturem até 2,4 milhões de reais por ano. Se levada adiante, a reforma tributária brasileira prevê a implantação do IVA (Imposto de Valor Agregado). Ele substituiria os atuais ICMS, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social) e ISS.

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Gostar do que faz

Tenho visto, com certa preocupação, pessoas que sentem-se `desiludidas` com o trabalho, achando-se `injustiçadas` e `desmotivadas` e tendo uma atitude de fazer cada vez menos, dedicar-se cada vez menos, economizar-se cada vez mais. Isso tem criado um círculo vicioso muito perigoso. Quanto menos essas pessoas se dedicam e se comprometem, mais ficam à mercê de serem demitidas ou substituídas.É preciso repensar o trabalho. Trabalho não é castigo. Passamos no trabalho, as oito melhores horas de cada dia e os 35 melhores anos de nossa vida, no mínimo. Temos que transformar as horas de trabalho em horas de crescimento, de desenvolvimento, de satisfação, de alegria. Uma atitude negativa em relação ao trabalho é a própria morte em vida.Há pessoas que têm a ilusão de que elas devem fazer só o que gostam. Isso, me perdoem, não existe. É preciso gostar do que se faz. Essa idéia ingênua de fazer só o que se gosta é sonhadora e irreal. Temos que fazer tudo o que pudermos, com nossa inteligência e vontade para gostar do que fazemos. Muitas vezes, isso pode significar transformar o limão em limonada como se diz popularmente. Na idéia ingênua de fazer só o que se gosta, as pessoas ficam eternamente buscando uma coisa que lhes dê ânimo, alegria, satisfação e, é claro, nunca encontram, pois nunca dedicam-se a gostar do que fazem, transformando o que fazem, naquilo que lhe dará prazer, satisfação, crescimento, orgulho, etc.Ficar `brigando` com o trabalho o tempo todo é uma atitude insana e só nos trará crescentes desilusões. É preciso repensar o trabalho como uma forma de realização pessoal e profissional e que no fundo são a mesma coisa, pois que somos reconhecidos na sociedade pelo que fazemos profissionalmente.Nesta semana, gostaria que você repensasse suas relações pessoais com o seu trabalho. Será que você não está procurando o impossível? Será que a solução não seria dedicar-se mais, comprometer-se mais, procurando gostar do que faz ao invés de viver atrás do sonho de só fazer o que gosta?Pense nisso. Boa Semana. Sucesso!

Receita considera remessas de royalties isentas do pagamento de PIS e CofinsValor Online

Marta Watanabe, de São Paulo - A Receita Federal tem dado respostas favoráveis às consultas de empresas, livrando-as do pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre remessas ao exterior relativas a royalties e direitos pelo uso de marcas e transferência de conhecimento e tecnologia. As decisões favoráveis também incluem uso ou exploração de invenções, processos e fórmulas de fabricação. Desde maio de 2004, quando as duas contribuições passaram a ser cobradas sobre a importação de bens ou serviços, havia uma dúvida sobre a obrigatoriedade de pagar 9,25% de PIS/Cofins sobre as remessas desses royalties.
O advogado Waine Domingos Perón, do escritório Braga & Marafon, explica que desde 2003 a legislação do Imposto sobre Serviços (ISS), tributo recolhido pelos municípios, elenca a cessão de direitos de uso de marca entre os serviços sujeitos ao imposto. "Isso gerou uma insegurança também em relação ao PIS e Cofins e sua eventual cobrança sobre operações que na verdade não são serviços porque não se referem a obrigação de fazer, mas sim a de dar", argumenta.
Respostas de delegacias da Receita, porém, têm sido favoráveis ao argumento das empresas de que esses pagamentos não devem ser tratados como serviço e, por isso, não integram o cálculo do PIS e da Cofins. Perón explica que isso abre às empresas que fizeram o recolhimento a possibilidade de tentar restituir os valores pagos desde 2004. Segundo dados do Banco Central, companhias brasileiras remeteram ao exterior nos últimos quatro anos um total de US$ 8,04 bilhões em royalties e licenças.
"Mas é preciso verificar se quem pagou as contribuições sobre as remessas se creditou ou não do PIS e da Cofins sobre a importação desses direitos", alerta ele. As empresas que se creditaram não poderiam restituir os valores. O advogado Paulo Vaz, do Levy & Salomão, considera que não há muita possibilidade das empresas tomarem créditos das duas contribuições sobre esses valores. "Dentro da interpretação mais restrita da Receita Federal, esses direitos na grande parte das situações não são considerados insumos e, por isso, não permitem o crédito."
E entre pleitear o crédito sobre esses valores ou pedir a não incidência do PIS/Cofins sobre as remessas, ressalta Perón, é mais fácil ficar com a segunda opção. "Trata-se de uma discussão muito mais tranqüila e favorável ao contribuinte", acredita.
Embora favoráveis aos contribuintes, as respostas da Receita fazem uma importante ressalva. Se, além de fornecimento de tecnologia e direito de uso da marca o contrato versar também sobre prestação de serviços pela matriz no exterior, devem ser discriminados os valores para cada uma das operações. Caso contrário, todo o contrato será tributado pelo PIS/Cofins. "Essa foi uma forma da Receita evitar que as empresas deixem de pagar as duas contribuições também sobre a importação de serviços", esclarece.
O consultor Claudinei Schnoor, da ASPR Auditoria e Consultoria, esclarece que é preciso analisar o contrato. Caso o documento inclua não só direitos de uso de marca e tecnologia, explica, é preciso discriminar os valores e o ideal é fazer as remessas em pagamentos separados. "O contrato deve estar bem construído para determinar a discriminação", completa Vaz.
Segundo o advogado, os volumes de royalties remetidos pelas brasileiras às matrizes costumam ser relevantes. "Tanto em relação às marcas como às tecnologias, as remessas são geralmente calculadas por um percentual da receita líquida." No caso da tecnologia, o direito costuma ser pago sobre a receita relativa ao bem no qual o conhecimento foi aplicado.
Perón acredita que as decisões da Receita Federal poderão auxiliar as empresas na discussão contra as prefeituras sobre a tributação de ISS. Praticamente no mesmo período em que o PIS e Cofins passaram a incidir sobre importações, o ISS também foi estendido para os serviços importados, inclusive sobre remessas de direitos de marcas. "Mas se esses direitos não são considerados como serviços pela Receita, também não devem ter essa natureza para o ISS das prefeituras."